Função e Definição
DEFINIÇÃO
A Câmara Municipal é o poder Legislativo Municipal, composta por Vereadores eleitos para mandato de quatro (04) anos.
O Órgão Deliberativo da Câmara Municipal denomina-se Plenário, constituído pela união dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
O número de Vereadores será proporcional á população do Município, conforme fixação da Justiça Eleitoral, observados os limites da Resolução nº 21.702/04 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Constituição Federal.
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão de instalação legislativa em primeiro de janeiro do ano subseqüente às eleições, para a posse dos seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito e eleição da Mesa.
A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
O mandato da Mesa será de dois anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete á Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município.