REPUBLICADO: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 247/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 247/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
Data da abertura das propostas: 24/07/2024.
Horário de Brasília: 09:h00min.
Endereço Eletrônico: www.licitanet.com.br
Torna-se público que a Câmara de Nova Guarita -MT, por meio do Setor de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Resoluções nº 009/2022 e nº 010/2022 e demais legislação aplicável.
A sessão pública será realizada, via internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidores integrantes do quadro da Secretaria da Câmara Municipal, denominados (as) Agente de Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line – www.licitanet.com.br.
DA SESSÃO PÚBLICA:
➔ Recebimento das propostas: A partir da publicação;
➔ Do encerramento do recebimento das propostas: 24/07/2024 às 08:59 horas (horário de Brasília);
➔ Início da sessão de disputa de preços:
24/07/2024 às 09:00 horas (horário de Brasília);
➔ Fim da sessão de disputa de preços: 24/07/2024 às 15:00 horas (horário de Brasília);
➔ Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br
➔ Endereço eletrônico oficial do Aviso da Dispensa: www.novaguarita.mt.leg.br
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação cujo objeto da presente dispensa é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, E GÁS ENGARRAFADO, PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT.
1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.
1.2. A contratação será ITEM, conforme tabela constante abaixo:
ITEM |
PRODUTOS |
QTDE |
UND |
VL. UNITÁRIO |
VL. TOTAL |
01 |
VASSOURA - DE CERDA DE PALHA (TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 30CM, COM BASE DE ARAME |
2 |
UND |
R$ 32,99 |
R$ 65,98 |
02 |
VASSOURA - DE CERDAS E NYLON TIPO LEQUE, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO, MEDIDA DA BASE 30 CM, COM BASE DE PLASTICO |
2 |
UND |
R$ 12,80 |
R$ 25,60 |
03 |
TAPETE PANOSUL 50CM X 70CM |
2 |
UND |
R$ 41,98 |
R$ 83,96 |
04 |
SAPONACEO CREMOSO, FRASCO DE 300 ML |
6 |
UND |
R$ 8,49 |
R$ 50,94 |
05 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,80CM), NA COR PRETA, CONTENDO 10 UNIDADES. |
15 |
UND |
R$ 4,49 |
R$ 67,35 |
06 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (LARG.59CMXALT.62CMXESP.0,08MM), NA COR PRETA, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191 |
40 |
UND |
R$ 4,30 |
R$ 172,00 |
07 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, NBR 9190, NBR 9191. |
70 |
UND |
R$ 3,25 |
R$ 227,50 |
08 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 1,05 CM COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, RESISTENTE PARA LIXO PESADO. |
15 |
UND |
R$ 4,49 |
R$ 67,35 |
09 |
SABONETE LIQUIDO DIVERSOS AROMAS, CONTENDO 2 L. |
6 |
UND |
R$ 22,98 |
R$ 137,88 |
10 |
SABÃO ALVEJANTE - EM PÓ E EM CAIXA DE 800 GRAMAS. |
8 |
UND |
R$ 11,70 |
R$ 93,60 |
11 |
SABÃO EM BARRA - COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA E AGUA, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA. |
4 |
UND |
R$ 12,99 |
R$ 51,96 |
12 |
RODO (PUXA E SECA) - RODO CORPO DE PLASTICO 60 CM, CONTENDO DUAS TIRAS DE BORRACHA PRETA COM 2 MM DE ESPESSURA E 3,5 CM DE LARG.SUPORTE EM PINUS ESTUFADO, CABO ARREDONDADO DE MADEIRA REVESTIDA, COLOCADO E INCLINADO COM 1,20 M DE COMPRIMENTO: COMPOSICAO: MATERIAL SINTETICO |
2 |
UND |
R$ 20,99 |
R$ 41,98 |
13 |
PASTILHA ADESIVA SANITARIA CONTENDO 3 UNIDADES |
70
|
UND |
R$ 6,49 |
R$ 454,30 |
14 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO C/1000, 2 DOBRAS 20X20 CENTIMETROS. |
20 |
UND |
R$ 16,49 |
R$ 329,80 |
15 |
PAPEL HIGIENICO, FOLHA DUPLA, COM 12 ROLOS CONTENDO 30 METROS CADA. |
20 |
UND |
R$ 18,70 |
R$ 374,00 |
16 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO TAMANHO P |
3 |
UND |
R$ 7,69 |
R$ 23,07 |
17 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO GG 60CMX80CM |
3 |
UND |
R$ 15,00 |
R$ 45,00 |
18 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO G 50CMX70CM |
3 |
UND |
R$ 15,00 |
R$ 45,00 |
19 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO EXTRA G 80CMX1,00CM |
1 |
UND |
R$ 28,75 |
R$ 28,75 |
20 |
LUVA - VINIL COM AMIDO, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, TAMANHOS DIVERSOS, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
3 |
UND |
R$ 19,90 |
R$ 59,70 |
21 |
LUVA MULTIUSO LÁTEX, PARA LIMPEZA NO TAMANHO M. |
8 |
UND |
R$ 5,25 |
R$ 42,00 |
22 |
LIXEIRA - EM ACO INOX, COM PEDAL, CAPACIDADE 12 LITROS, NA COR PRATA |
2 |
UND |
R$ 155,00 |
310,00 |
23 |
LIMPADOR MULTIUSO - PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS DE COZINHAS, BANHEIROS, PISOS, AZULEJOS E DEMAIS, CONTENDO 500 ML. |
20 |
UND |
R$ 5,98 |
R$ 119,60 |
24 |
LIMPA VIDROS, CONTENDO 500 ML |
14 |
UND |
R$ 6,35 |
R$ 88,90 |
25 |
LIMPA PISO - LIMPA PEDRA, LIQUIDO, ACIDEZ: 3,5, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO, ADJUVANTE, COADJUVANTE, CONTENDO 2 LITROS. |
3 |
UND |
R$ 24,15 |
R$ 72,45 |
26 |
INSETICIDA DOMESTICO - AEROSSOL, BAIXA TOXIDADE, COM SOLVENTE A BASE DE AGUA, SEM CFC, CONTENDO DE 300 ML A 450 ML. |
6 |
UND |
R$ 19,98 |
R$ 119,88 |
27 |
ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, COM FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA, PACOTE COM 4 UNIDADES. |
8 |
UND |
R$ 5,25 |
R$ 42,00 |
28 |
ESFREGAO - DO TIPO BUCHA DE FIBRA, VERDE LIMPEZA PESADA, 26CMX10CM E ESPESSURA DE 2CM |
2 |
UND |
R$ 14,59 |
R$ 29,18 |
29 |
ESFREGÃO - PARA LIMPEZA, DE ESPONJA, PLANO, COMPATÍVEL PARA AGUA, MEDINDO 25X08 CM, COM CABO DE PLÁSTICO. |
2 |
UND |
R$ 16,79 |
R$ 33,55 |
30 |
ESCOVA PARA LIMPEZA - ESCOVA PARA VASO SANITARIO EM NYLON, COM SUPORTE PLASTICO. |
3 |
UND |
R$ 10,90 |
R$ 32,70 |
31 |
SABAO LIQUIDO - DO TIPO DETERGENTE LAVA LOUÇAS 500ML |
24 |
UND |
R$ 2,89 |
R$ 69,36 |
32 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMÍNIO ENTRE 360ML A 432ml |
10 |
UND |
R$ 11,85 |
R$ 118,50 |
33 |
DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITÁRIAS, DIVERSOS AROMAS, FRASCO CONTENDO 2L |
15 |
UND |
R$ 7,98 |
R$ 119,70 |
34 |
DESINFETANTE CONCENTRADO, FRASCO ENTRE 120ML A 140ML |
20 |
UND |
R$ 14,49 |
R$ 289,80 |
35 |
BOTA EPI - EM E.V.A, MODELO LIGHT BOOT, NA COR BRANCA, UNISSEX, MATERIAL EMBORRACHADO, LEVE E CONFORTÁVEL, SOLADO ANTIDERRAPANTE, TAMANHO 35. |
1 |
UND |
R$ 58,90 |
R$ 58,90 |
36 |
BALDE - DE POLIETILENO, PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALÇA EM AÇO GALVANIZADO, COR PRETO. |
2 |
UND |
R$ 17,50 |
R$ 35,00 |
37 |
AVENTAL IMPERMEAVEL |
2 |
UND |
R$ 10,98 |
R$ 21,96 |
38 |
AMACIANTE CONCENTRADO, FRASCO DE 1,5L |
6 |
UND |
R$ 35,90 |
R$ 215,40 |
39 |
ÁLCOOL ETÍLICO - LIQUIDO, COM TEOR ALCOÓLICO DE 70% HIDRATADO, EM FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO |
10 |
UND |
R$ 8,20 |
R$ 82,00 |
40 |
ÁLCOOL ETÍLICO GEL - COM TEOR ALCOÓLICO ENTRE 46,2 A 65 GRAUS INPM, HIDRATADO DILUÍDO, EMBALADO EM COM 500G. |
8 |
UND |
R$ 23,50 |
R$ 188,00 |
41 |
AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA, CLORO ATIVO, PRINCIPIO ATIVO DE 2,0% A 2,5% P/P, ESTABILIZANTE E AGUA, ALVEJA, DESINFETA E BACTERICIDA, FRASCO 2 LITRO. |
18 |
UND |
R$ 7,99 |
R$ 143,82 |
42 |
XICARA DE CAFEZINHO 140ML |
12 |
UND |
R$ 9,49 |
R$ 113,88 |
43 |
TOALHA DE PAPEL, PACOTE COM 02 ROLOS, CONTENDO 50 TOALHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM X 20CM. |
8 |
UND |
R$ 4,90 |
R$ 39,20 |
44 |
PORTA FILTRO DE PLASTICO PARA COAR CAFE E CHA, CONTENDO O TAMANHO DE NUMERO 103. |
2 |
UND |
R$ 7,25 |
R$ 14,50 |
45 |
PANO DE PRATO EM ALGODAO, DIVERSAS ESTAMPAS, APROXIMADAMENTE 45X75CM A 50X50CM |
4 |
UND |
R$ 5,00 |
R$ 20,00 |
46 |
GARRAFA TERMICA 1L BOMBA DE PRESSÃO PLÁSTICO COM ALÇA RETRÁTIL |
2 |
UND |
R$ 45,49 |
R$ 90,98 |
47 |
FILTRO PERMANENTE PARA COAR CAFE, CONTENDO 1 UNIDADE, FEITO EM FELTRO SINTÉTICO DE POLIPROPILENO. |
15 |
UND |
R$ 4,90 |
R$ 73,50 |
48 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA CAFE, CAPACIDADE DE 50 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES |
30 |
UND |
R$ 2,89 |
R$ 86,70 |
49 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA AGUA, CAPACIDADE DE 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
100 |
UND |
R$ 5,90 |
R$ 590,00 |
50 |
MEXEDOR PARA CAFE CONTENDO 500 UNIDADES COM 9.0 CM DE COMPRIMENTO COR CRISTAL OU BRANCA |
3 |
UND |
R$ 18,25 |
R$ 54,75 |
51 |
CHA DE DIVERSOS SABORES, CONTENDO 25 UNIDADES COM SACHE APROXIMADAMENTE DE 40G |
15 |
UND |
R$ 7,99 |
R$ 119,85 |
52 |
CHA - MATE TOSTADO, CONTENDO 250 GRAMAS |
20 |
UND |
R$ 10,49 |
R$ 209,80 |
53 |
CAFE TRADICIONAL TORRADO E MOIDO, EMBALADO AVACUO, CONTENDO 500 GR. |
70 |
UND |
R$ 16,99 |
R$ 1.189,30 |
54 |
BOLACHA DE AGUA E SAL, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
12 |
UND |
R$ 6,89 |
R$ 82,68 |
55 |
BOLACHA CREAM CRACKER, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
25 |
UND |
R$ 5,45 |
R$ 136,25 |
56 |
BISCOITO DOCE DELICITA 450G - LEVEMENTE DOCE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 3 PACOTES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE |
15 |
UND |
R$ 6,49 |
R$ 97,35 |
57 |
BISCOITO DE POLVILHO DOCE PACOTE CONTENDO 100G |
20 |
UND |
R$ 2,95 |
R$ 59,00 |
58 |
BISCOITO DE POLVILHO COM QUEIJO CONTENDO 100G |
20 |
UND |
R$ 4,65 |
R$ 93,00 |
59 |
AGUA MINERAL, GALAO CONTENDO 20 LITROS |
50 |
UND |
R$ 12,50 |
R$ 625,00 |
60 |
AGUA MINERAL SEM GAS, CONTENDO 497ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
120 |
UND |
R$ 22,00 |
R$ 2.640,00 |
61 |
AGUA MINERAL COM GAS, CONTENDO 500 ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
80 |
UND |
R$ 26,00 |
R$ 2.080,00 |
62 |
ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO, FRASCO DE 80 ML A 100 ML. |
3 |
UND |
R$ 8,60 |
R$ 25,80 |
63 |
ACUCAR REFINADO GRANULADO EM SACHE 5GR CX 400 UNIDADES |
5 |
UND |
R$ 16,75 |
R$ 83,75 |
64 |
ACUCAR CRISTALIZADO, PACOTE CONTENDO 2 KG. |
70 |
UND |
R$ 7,99 |
R$ 559,30 |
65 |
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LIQUIDO. |
2 |
UND |
R$ 140,00 |
280,00 |
TOTAL: R$ 14.043,04 (quatorze mil quarenta e três reais e quatro centavos).
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na Plataforma http://www.licitanet.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 01/07/2024 até as 15:00 horas do dia 01/07/2024, disponível no endereço eletrônico http://www.licitanet.com.br.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela Plataforma da Licitanet.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; e
2.2.3.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica da Licitanet (www.licitanet.com.br) a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, apresentar declaração, anexando em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
4
4.4
4.5
4.6
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.10.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1 - Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.11 - O acesso do licitante a dispensa eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
3.12 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Câmara Municipal de Nova Guarita - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.13 - O cadastramento do licitante junto a Plataforma de dispensa Eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
3.13.1 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (66) 3574-1166 (66) 9711-2451 ou pelo e-mail administrativo@novaguarita.mt.leg.br;
3.14 - As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.14.1 - A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4. FASE DE LANCES:
4.1. A partir das 09h05min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso, sendo de um prazo de 06 (seis) horas, ininterruptas, finalizando as 15h05min do mesmo dia.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor estabelecido no sistema de envio.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma pontual no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. contiver vícios insanáveis;
5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO:
6.1 - Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, o qual deverá encaminhá-los no prazo de até 02 (duas) horas após a solicitação do agente de contratação, diretamente na plataforma licitanet.com.br e será verificada por meio da documentação de habilitação especificados abaixo:
6.2 – DECLARAÇÃO UNIFICADA:
I - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal, atestando a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, de ciência, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP;
6.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – Cédula de identidade (RG) e CPF dos sócios (cópia);
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
6.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
6.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; contendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.
II- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n.º 8036/90). “A prova de inexistência de débito perante a CEF será fornecida por Certidão através de Sistema Eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação pela rede de comunicação Internet, em endereço específico, ou junto à CEF”;
6.4.2. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.4.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.4.4. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINACEIRA
6.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
6.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
6.5.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
6.6 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.6.1 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006:
6.6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.6.4 - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior, deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho; devidamente justificados (Decreto nº. 6.204/2007, art. 4º, § 3º).
6.6.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.3.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n°. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - ASSINATURA DIGITAL E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos assinados digitalmente não precisam ser enviados em meio físico, esses documentos poderão ser impressos pela Agente de Contratação, desde que suas autenticidades possam ser comprovadas através do endereço eletrônico fornecido no documento.
7.2 A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II.
7.3 - Os documentos remetidos via sistema, que não tiverem assinatura ou autenticação digital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão, à Câmara Municipal de Nova Guarita, Setor de Licitações e Contratos, Av. dos Migrantes, Travessa Moacir Kramer, s/nº - Centro, Nova Guarita – MT - CEP. 78.508-000.
7.4 - Após o encaminhamento dos documentos solicitados, dentro do prazo previsto no item acima, o licitante deverá encaminhar no e-mail: licitacao.compras@novaguarita.mt.leg.br o CÓDIGO DE RASTREIO dos correios para que a Agente de Contratação acompanhe a entrega dos mesmos.
7.5- A licitante poderá protocolar “in loco” os documentos exigidos no item 7.3.
7.6 - A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Aviso.
8 - OUTROS DOCUMENTOS
8.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
8.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da documentação de habilitação exigida.
8.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.7. - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
8.8. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
8.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
9. CONTRATAÇÃO:
9.1.Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2.O adjudicatário terá o prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.3.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.4.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.5. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da publicação no Diário oficial dos Municípios (AMM).
9.6. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. SANÇÕES:
10.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
i) Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta de atendimento ao item 10.1 “a” deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações das alíneas “A” à “L”;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, nos casos das alíneas “B” à “G” do item 10.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos das alíneas “H” à “L” do item 10.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5 - A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 10.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 10.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11- As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
- 11. DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
11.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste aviso de dispensa, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- O procedimento será divulgado no portal LICITANET.COM.BR, no Diário oficial dos Municípios (AMM), no site da Câmara, no mural da Prefeitura, Câmara e Centro de Saúde, automaticamente encaminhado ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
12.2 - No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data;
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
b.1) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.3 - As providências das alíneas “a” e “b” do item 11.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.4 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7 - Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9 - As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.10 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 12.11- Os casos omissos e divergentes serão resolvidos com base na Lei 14.133/21 e Regulamentos próprios e nas disposições deste Aviso.
12.12 - Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.13 – Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.13.1ANEXO I – Termo de Referência;
12.13.2ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
12.13.3ANEXO III– Declaração Unificada;
12.13.4ANEXO IV – Minuta do Contrato
13 . DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Terra Nova do Norte - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Nova Guarita - MT, 04 de julho de 2024.
CLARICE DAMAS MACHADO FILIPINI
Agente de Contratação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente:
|
Descrição de categoria de investimento: |
( X ) Aquisição ( ) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: |
Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Lei n° 14.133/2021. ( x ) Dispensa de Licitação - Art. 75 da Lei n° 14.133/2021. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 74 da Lei n° 14.133/2021. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 14.133/2021. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 14.133/2021. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 14.133/2021. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei Federal n° 14.133/2021. |
( ) Menor Preço Global ( X ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Maior Desconto ( ) Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico ( ) Maior Retorno Econômico ( ) Não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
( ) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração); ( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores; ( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão); ( x ) Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); ( x ) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos. |
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, E GÁS ENGARRAFADO, PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT, conforme condições e quantidades necessárias. |
5. DA JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos produtos e materiais é necessária pois o estoque da Câmara Municipal está em baixa, e já necessitando de um novo processo licitatório para celebração de novo contrato. Os materiais são utilizados para o contínuo andamento das rotinas administrativas nos setores vinculados, e também em relação a atendimentos de usuários e os demais visitantes (autoridades, visitantes, comunidade e etc.). Considerando a necessidade de promover as aquisições acima destacadas, para dar condições mínimas de trabalho aos servidores, vereadores e munícipes que se utilizam do Poder Legislativo, visando assim promover um ambiente limpo, adequado, bem como fornecer um mínimo de alimentação para as pessoas, que necessitam para ter bom desempenho, e dar-lhes condições de higiene pessoal. |
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
ITEM |
PRODUTOS |
QTDE |
UND |
VL. UNITÁRIO |
VL. TOTAL |
01 |
VASSOURA - DE CERDA DE PALHA (TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 30CM, COM BASE DE ARAME |
2 |
UND |
R$ 32,99 |
R$ 65,98 |
02 |
VASSOURA - DE CERDAS E NYLON TIPO LEQUE, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO, MEDIDA DA BASE 30 CM, COM BASE DE PLASTICO |
2 |
UND |
R$ 12,80 |
R$ 25,60 |
03 |
TAPETE PANOSUL 50CM X 70CM |
2 |
UND |
R$ 41,98 |
R$ 83,96 |
04 |
SAPONACEO CREMOSO, FRASCO DE 300 ML |
6 |
UND |
R$ 8,49 |
R$ 50,94 |
05 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,80CM), NA COR PRETA, CONTENDO 10 UNIDADES. |
15 |
UND |
R$ 4,49 |
R$ 67,35 |
06 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (LARG.59CMXALT.62CMXESP.0,08MM), NA COR PRETA, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191 |
40 |
UND |
R$ 4,30 |
R$ 172,00 |
07 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, NBR 9190, NBR 9191. |
70 |
UND |
R$ 3,25 |
R$ 227,50 |
08 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 1,05 CM COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, RESISTENTE PARA LIXO PESADO. |
15 |
UND |
R$ 4,49 |
R$ 67,35 |
09 |
SABONETE LIQUIDO DIVERSOS AROMAS, CONTENDO 2 L. |
6 |
UND |
R$ 22,98 |
R$ 137,88 |
10 |
SABÃO ALVEJANTE - EM PÓ E EM CAIXA DE 800 GRAMAS. |
8 |
UND |
R$ 11,70 |
R$ 93,60 |
11 |
SABÃO EM BARRA - COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA E AGUA, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA. |
4 |
UND |
R$ 12,99 |
R$ 51,96 |
12 |
RODO (PUXA E SECA) - RODO CORPO DE PLASTICO 60 CM, CONTENDO DUAS TIRAS DE BORRACHA PRETA COM 2 MM DE ESPESSURA E 3,5 CM DE LARG.SUPORTE EM PINUS ESTUFADO, CABO ARREDONDADO DE MADEIRA REVESTIDA, COLOCADO E INCLINADO COM 1,20 M DE COMPRIMENTO: COMPOSICAO: MATERIAL SINTETICO |
2 |
UND |
R$ 20,99 |
R$ 41,98 |
13 |
PASTILHA ADESIVA SANITARIA CONTENDO 3 UNIDADES |
70
|
UND |
R$ 6,49 |
R$ 454,30 |
14 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO C/1000, 2 DOBRAS 20X20 CENTIMETROS. |
20 |
UND |
R$ 16,49 |
R$ 329,80 |
15 |
PAPEL HIGIENICO, FOLHA DUPLA, COM 12 ROLOS CONTENDO 30 METROS CADA. |
20 |
UND |
R$ 18,70 |
R$ 374,00 |
16 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO TAMANHO P |
3 |
UND |
R$ 7,69 |
R$ 23,07 |
17 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO GG 60CMX80CM |
3 |
UND |
R$ 15,00 |
R$ 45,00 |
18 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO G 50CMX70CM |
3 |
UND |
R$ 15,00 |
R$ 45,00 |
19 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO EXTRA G 80CMX1,00CM |
1 |
UND |
R$ 28,75 |
R$ 28,75 |
20 |
LUVA - VINIL COM AMIDO, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, TAMANHOS DIVERSOS, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
3 |
UND |
R$ 19,90 |
R$ 59,70 |
21 |
LUVA MULTIUSO LÁTEX, PARA LIMPEZA NO TAMANHO M. |
8 |
UND |
R$ 5,25 |
R$ 42,00 |
22 |
LIXEIRA - EM ACO INOX, COM PEDAL, CAPACIDADE 12 LITROS, NA COR PRATA |
2 |
UND |
R$ 155,00 |
310,00 |
23 |
LIMPADOR MULTIUSO - PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS DE COZINHAS, BANHEIROS, PISOS, AZULEJOS E DEMAIS, CONTENDO 500 ML. |
20 |
UND |
R$ 5,98 |
R$ 119,60 |
24 |
LIMPA VIDROS, CONTENDO 500 ML |
14 |
UND |
R$ 6,35 |
R$ 88,90 |
25 |
LIMPA PISO - LIMPA PEDRA, LIQUIDO, ACIDEZ: 3,5, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO, ADJUVANTE, COADJUVANTE, CONTENDO 2 LITROS. |
3 |
UND |
R$ 24,15 |
R$ 72,45 |
26 |
INSETICIDA DOMESTICO - AEROSSOL, BAIXA TOXIDADE, COM SOLVENTE A BASE DE AGUA, SEM CFC, CONTENDO DE 300 ML A 450 ML. |
6 |
UND |
R$ 19,98 |
R$ 119,88 |
27 |
ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, COM FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA, PACOTE COM 4 UNIDADES. |
8 |
UND |
R$ 5,25 |
R$ 42,00 |
28 |
ESFREGAO - DO TIPO BUCHA DE FIBRA, VERDE LIMPEZA PESADA, 26CMX10CM E ESPESSURA DE 2CM |
2 |
UND |
R$ 14,59 |
R$ 29,18 |
29 |
ESFREGÃO - PARA LIMPEZA, DE ESPONJA, PLANO, COMPATÍVEL PARA AGUA, MEDINDO 25X08 CM, COM CABO DE PLÁSTICO. |
2 |
UND |
R$ 16,79 |
R$ 33,55 |
30 |
ESCOVA PARA LIMPEZA - ESCOVA PARA VASO SANITARIO EM NYLON, COM SUPORTE PLASTICO. |
3 |
UND |
R$ 10,90 |
R$ 32,70 |
31 |
SABAO LIQUIDO - DO TIPO DETERGENTE LAVA LOUÇAS 500ML |
24 |
UND |
R$ 2,89 |
R$ 69,36 |
32 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMÍNIO ENTRE 360ML A 432ml |
10 |
UND |
R$ 11,85 |
R$ 118,50 |
33 |
DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITÁRIAS, DIVERSOS AROMAS, FRASCO CONTENDO 2L |
15 |
UND |
R$ 7,98 |
R$ 119,70 |
34 |
DESINFETANTE CONCENTRADO, FRASCO ENTRE 120ML A 140ML |
20 |
UND |
R$ 14,49 |
R$ 289,80 |
35 |
BOTA EPI - EM E.V.A, MODELO LIGHT BOOT, NA COR BRANCA, UNISSEX, MATERIAL EMBORRACHADO, LEVE E CONFORTÁVEL, SOLADO ANTIDERRAPANTE, TAMANHO 35. |
1 |
UND |
R$ 58,90 |
R$ 58,90 |
36 |
BALDE - DE POLIETILENO, PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALÇA EM AÇO GALVANIZADO, COR PRETO. |
2 |
UND |
R$ 17,50 |
R$ 35,00 |
37 |
AVENTAL IMPERMEAVEL |
2 |
UND |
R$ 10,98 |
R$ 21,96 |
38 |
AMACIANTE CONCENTRADO, FRASCO DE 1,5L |
6 |
UND |
R$ 35,90 |
R$ 215,40 |
39 |
ÁLCOOL ETÍLICO - LIQUIDO, COM TEOR ALCOÓLICO DE 70% HIDRATADO, EM FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO |
10 |
UND |
R$ 8,20 |
R$ 82,00 |
40 |
ÁLCOOL ETÍLICO GEL - COM TEOR ALCOÓLICO ENTRE 46,2 A 65 GRAUS INPM, HIDRATADO DILUÍDO, EMBALADO EM COM 500G. |
8 |
UND |
R$ 23,50 |
R$ 188,00 |
41 |
AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA, CLORO ATIVO, PRINCIPIO ATIVO DE 2,0% A 2,5% P/P, ESTABILIZANTE E AGUA, ALVEJA, DESINFETA E BACTERICIDA, FRASCO 2 LITRO. |
18 |
UND |
R$ 7,99 |
R$ 143,82 |
42 |
XICARA DE CAFEZINHO 140ML |
12 |
UND |
R$ 9,49 |
R$ 113,88 |
43 |
TOALHA DE PAPEL, PACOTE COM 02 ROLOS, CONTENDO 50 TOALHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM X 20CM. |
8 |
UND |
R$ 4,90 |
R$ 39,20 |
44 |
PORTA FILTRO DE PLASTICO PARA COAR CAFE E CHA, CONTENDO O TAMANHO DE NUMERO 103. |
2 |
UND |
R$ 7,25 |
R$ 14,50 |
45 |
PANO DE PRATO EM ALGODAO, DIVERSAS ESTAMPAS, APROXIMADAMENTE 45X75CM A 50X50CM |
4 |
UND |
R$ 5,00 |
R$ 20,00 |
46 |
GARRAFA TERMICA 1L BOMBA DE PRESSÃO PLÁSTICO COM ALÇA RETRÁTIL |
2 |
UND |
R$ 45,49 |
R$ 90,98 |
47 |
FILTRO PERMANENTE PARA COAR CAFE, CONTENDO 1 UNIDADE, FEITO EM FELTRO SINTÉTICO DE POLIPROPILENO. |
15 |
UND |
R$ 4,90 |
R$ 73,50 |
48 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA CAFE, CAPACIDADE DE 50 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES |
30 |
UND |
R$ 2,89 |
R$ 86,70 |
49 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA AGUA, CAPACIDADE DE 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
100 |
UND |
R$ 5,90 |
R$ 590,00 |
50 |
MEXEDOR PARA CAFE CONTENDO 500 UNIDADES COM 9.0 CM DE COMPRIMENTO COR CRISTAL OU BRANCA |
3 |
UND |
R$ 18,25 |
R$ 54,75 |
51 |
CHA DE DIVERSOS SABORES, CONTENDO 25 UNIDADES COM SACHE APROXIMADAMENTE DE 40G |
15 |
UND |
R$ 7,99 |
R$ 119,85 |
52 |
CHA - MATE TOSTADO, CONTENDO 250 GRAMAS |
20 |
UND |
R$ 10,49 |
R$ 209,80 |
53 |
CAFE TRADICIONAL TORRADO E MOIDO, EMBALADO AVACUO, CONTENDO 500 GR. |
70 |
UND |
R$ 16,99 |
R$ 1.189,30 |
54 |
BOLACHA DE AGUA E SAL, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
12 |
UND |
R$ 6,89 |
R$ 82,68 |
55 |
BOLACHA CREAM CRACKER, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
25 |
UND |
R$ 5,45 |
R$ 136,25 |
56 |
BISCOITO DOCE DELICITA 450G - LEVEMENTE DOCE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 3 PACOTES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE |
15 |
UND |
R$ 6,49 |
R$ 97,35 |
57 |
BISCOITO DE POLVILHO DOCE PACOTE CONTENDO 100G |
20 |
UND |
R$ 2,95 |
R$ 59,00 |
58 |
BISCOITO DE POLVILHO COM QUEIJO CONTENDO 100G |
20 |
UND |
R$ 4,65 |
R$ 93,00 |
59 |
AGUA MINERAL, GALAO CONTENDO 20 LITROS |
50 |
UND |
R$ 12,50 |
R$ 625,00 |
60 |
AGUA MINERAL SEM GAS, CONTENDO 497ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
120 |
UND |
R$ 22,00 |
R$ 2.640,00 |
61 |
AGUA MINERAL COM GAS, CONTENDO 500 ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
80 |
UND |
R$ 26,00 |
R$ 2.080,00 |
62 |
ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO, FRASCO DE 80 ML A 100 ML. |
3 |
UND |
R$ 8,60 |
R$ 25,80 |
63 |
ACUCAR REFINADO GRANULADO EM SACHE 5GR CX 400 UNIDADES |
5 |
UND |
R$ 16,75 |
R$ 83,75 |
64 |
ACUCAR CRISTALIZADO, PACOTE CONTENDO 2 KG. |
70 |
UND |
R$ 7,99 |
R$ 559,30 |
65 |
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LIQUIDO. |
2 |
UND |
R$ 140,00 |
280,00 |
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. DO VALOR E DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO NA LICITAÇÃO: 7.1.1. O valor máximo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Câmara Municipal de Nova Guarita– MT será de R$ 14.043,04 (quatorze mil quarenta e três reais e quatro centavos), conforme valores unitários indicado no item 6, deste Termo. 7.1.1.1. Valores acima do definido pela Administração, serão desclassificados. 7.1.2. O pagamento do valor homologado na licitação, deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data entrega dos produtos/serviços solicitados, em uma única parcela, desde que emitida a Nota Fiscal, atestado pelo Fiscal. 7.1.3. A Câmara Municipal informa que as despesas com a contratação correrão conforme abaixo informado:
|
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1. A empresa deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação: - Cópia do cartão CNPJ; - Cópia do contrato social da empresa; - Cópia dos documentos pessoais dos Representantes legais da Empresa; - Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); - Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND); - Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário; - Certidão Negativa de FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1. O prazo de vigência do contrato, objeto da presente licitação, será até 31 de dezembro de 2024, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição do art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.1. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. A empresa contratada deverá entregar os produtos/serviços solicitados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da expedição da ordem de serviço e/ou ordem de fornecimento. |
10. DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo legal, sem prejuízo da aplicação da multa. 10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 10.3. Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a Administração Poderá aplicar penalidades à contratada, garantida a prévia defesa. 10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. |
11. DAS SANCOES/PENALIDADES:
11.1. Conforme disposto na Minuta de Contrato.
12. DAS DISPOSICOES GERAIS:
12.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira.
12.2. No caso de divergência do Termo de Referência, em relação ao aviso de dispensa e o contrato, prevalecerá o que dispõe no aviso de dispensa respectivamente.
Nova Guarita – MT, 20 de junho de 2024.
THAÍS KAUFMANN
Secretária Executiva
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: Contratação de Empresa que tem por finalidade o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, E GÁS ENGARRAFADO, PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA-MT, Conforme condições e quantidades necessárias para a Câmara Municipal de Nova Guarita – MT.
Proposta:
ITEM |
PRODUTOS |
QTDE |
UND |
VL. UNITÁRIO |
VL. TOTAL |
01 |
VASSOURA - DE CERDA DE PALHA (TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 30CM, COM BASE DE ARAME |
2 |
UND |
|
|
02 |
VASSOURA - DE CERDAS E NYLON TIPO LEQUE, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO, MEDIDA DA BASE 30 CM, COM BASE DE PLASTICO |
2 |
UND |
|
|
03 |
TAPETE PANOSUL 50CM X 70CM |
2 |
UND |
|
|
04 |
SAPONACEO CREMOSO, FRASCO DE 300 ML |
6 |
UND |
|
|
05 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,80CM), NA COR PRETA, CONTENDO 10 UNIDADES. |
15 |
UND |
|
|
06 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (LARG.59CMXALT.62CMXESP.0,08MM), NA COR PRETA, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191 |
40 |
UND |
|
|
07 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, NBR 9190, NBR 9191. |
70 |
UND |
|
|
08 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 1,05 CM COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, RESISTENTE PARA LIXO PESADO. |
15 |
UND |
|
|
09 |
SABONETE LIQUIDO DIVERSOS AROMAS, CONTENDO 2 L. |
6 |
UND |
|
|
10 |
SABÃO ALVEJANTE - EM PÓ E EM CAIXA DE 800 GRAMAS. |
8 |
UND |
|
|
11 |
SABÃO EM BARRA - COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA E AGUA, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA. |
4 |
UND |
|
|
12 |
RODO (PUXA E SECA) - RODO CORPO DE PLASTICO 60 CM, CONTENDO DUAS TIRAS DE BORRACHA PRETA COM 2 MM DE ESPESSURA E 3,5 CM DE LARG.SUPORTE EM PINUS ESTUFADO, CABO ARREDONDADO DE MADEIRA REVESTIDA, COLOCADO E INCLINADO COM 1,20 M DE COMPRIMENTO: COMPOSICAO: MATERIAL SINTETICO |
2 |
UND |
|
|
13 |
PASTILHA ADESIVA SANITARIA CONTENDO 3 UNIDADES |
70
|
UND |
|
|
14 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO C/1000, 2 DOBRAS 20X20 CENTIMETROS. |
20 |
UND |
|
|
15 |
PAPEL HIGIENICO, FOLHA DUPLA, COM 12 ROLOS CONTENDO 30 METROS CADA. |
20 |
UND |
|
|
16 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO TAMANHO P |
3 |
UND |
|
|
17 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO GG 60CMX80CM |
3 |
UND |
|
|
18 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO G 50CMX70CM |
3 |
UND |
|
|
19 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO EXTRA G 80CMX1,00CM |
1 |
UND |
|
|
20 |
LUVA - VINIL COM AMIDO, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, TAMANHOS DIVERSOS, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
3 |
UND |
|
|
21 |
LUVA MULTIUSO LÁTEX, PARA LIMPEZA NO TAMANHO M. |
8 |
UND |
|
|
22 |
LIXEIRA - EM ACO INOX, COM PEDAL, CAPACIDADE 12 LITROS, NA COR PRATA |
2 |
UND |
|
|
23 |
LIMPADOR MULTIUSO - PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS DE COZINHAS, BANHEIROS, PISOS, AZULEJOS E DEMAIS, CONTENDO 500 ML. |
20 |
UND |
|
|
24 |
LIMPA VIDROS, CONTENDO 500 ML |
14 |
UND |
|
|
25 |
LIMPA PISO - LIMPA PEDRA, LIQUIDO, ACIDEZ: 3,5, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO, ADJUVANTE, COADJUVANTE, CONTENDO 2 LITROS. |
3 |
UND |
|
|
26 |
INSETICIDA DOMESTICO - AEROSSOL, BAIXA TOXIDADE, COM SOLVENTE A BASE DE AGUA, SEM CFC, CONTENDO DE 300 ML A 450 ML. |
6 |
UND |
|
|
27 |
ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, COM FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA, PACOTE COM 4 UNIDADES. |
8 |
UND |
|
|
28 |
ESFREGAO - DO TIPO BUCHA DE FIBRA, VERDE LIMPEZA PESADA, 26CMX10CM E ESPESSURA DE 2CM |
2 |
UND |
|
|
29 |
ESFREGÃO - PARA LIMPEZA, DE ESPONJA, PLANO, COMPATÍVEL PARA AGUA, MEDINDO 25X08 CM, COM CABO DE PLÁSTICO. |
2 |
UND |
|
|
30 |
ESCOVA PARA LIMPEZA - ESCOVA PARA VASO SANITARIO EM NYLON, COM SUPORTE PLASTICO. |
3 |
UND |
|
|
31 |
SABAO LIQUIDO - DO TIPO DETERGENTE LAVA LOUÇAS 500ML |
24 |
UND |
|
|
32 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMÍNIO ENTRE 360ML A 432ml |
10 |
UND |
|
|
33 |
DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITÁRIAS, DIVERSOS AROMAS, FRASCO CONTENDO 2L |
15 |
UND |
|
|
34 |
DESINFETANTE CONCENTRADO, FRASCO ENTRE 120ML A 140ML |
20 |
UND |
|
|
35 |
BOTA EPI - EM E.V.A, MODELO LIGHT BOOT, NA COR BRANCA, UNISSEX, MATERIAL EMBORRACHADO, LEVE E CONFORTÁVEL, SOLADO ANTIDERRAPANTE, TAMANHO 35. |
1 |
UND |
|
|
36 |
BALDE - DE POLIETILENO, PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALÇA EM AÇO GALVANIZADO, COR PRETO. |
2 |
UND |
|
|
37 |
AVENTAL IMPERMEAVEL |
2 |
UND |
|
|
38 |
AMACIANTE CONCENTRADO, FRASCO DE 1,5L |
6 |
UND |
|
|
39 |
ÁLCOOL ETÍLICO - LIQUIDO, COM TEOR ALCOÓLICO DE 70% HIDRATADO, EM FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO |
10 |
UND |
|
|
40 |
ÁLCOOL ETÍLICO GEL - COM TEOR ALCOÓLICO ENTRE 46,2 A 65 GRAUS INPM, HIDRATADO DILUÍDO, EMBALADO EM COM 500G. |
8 |
UND |
|
|
41 |
AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA, CLORO ATIVO, PRINCIPIO ATIVO DE 2,0% A 2,5% P/P, ESTABILIZANTE E AGUA, ALVEJA, DESINFETA E BACTERICIDA, FRASCO 2 LITRO. |
18 |
UND |
|
|
42 |
XICARA DE CAFEZINHO 140ML |
12 |
UND |
|
|
43 |
TOALHA DE PAPEL, PACOTE COM 02 ROLOS, CONTENDO 50 TOALHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM X 20CM. |
8 |
UND |
|
|
44 |
PORTA FILTRO DE PLASTICO PARA COAR CAFE E CHA, CONTENDO O TAMANHO DE NUMERO 103. |
2 |
UND |
|
|
45 |
PANO DE PRATO EM ALGODAO, DIVERSAS ESTAMPAS, APROXIMADAMENTE 45X75CM A 50X50CM |
4 |
UND |
|
|
46 |
GARRAFA TERMICA 1L BOMBA DE PRESSÃO PLÁSTICO COM ALÇA RETRÁTIL |
2 |
UND |
|
|
47 |
FILTRO PERMANENTE PARA COAR CAFE, CONTENDO 1 UNIDADE, FEITO EM FELTRO SINTÉTICO DE POLIPROPILENO. |
15 |
UND |
|
|
48 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA CAFE, CAPACIDADE DE 50 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES |
30 |
UND |
|
|
49 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA AGUA, CAPACIDADE DE 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
100 |
UND |
|
|
50 |
MEXEDOR PARA CAFE CONTENDO 500 UNIDADES COM 9.0 CM DE COMPRIMENTO COR CRISTAL OU BRANCA |
3 |
UND |
|
|
51 |
CHA DE DIVERSOS SABORES, CONTENDO 25 UNIDADES COM SACHE APROXIMADAMENTE DE 40G |
15 |
UND |
|
|
52 |
CHA - MATE TOSTADO, CONTENDO 250 GRAMAS |
20 |
UND |
|
|
53 |
CAFE TRADICIONAL TORRADO E MOIDO, EMBALADO AVACUO, CONTENDO 500 GR. |
70 |
UND |
|
|
54 |
BOLACHA DE AGUA E SAL, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
12 |
UND |
|
|
55 |
BOLACHA CREAM CRACKER, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
25 |
UND |
|
|
56 |
BISCOITO DOCE DELICITA 450G - LEVEMENTE DOCE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 3 PACOTES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE |
15 |
UND |
|
|
57 |
BISCOITO DE POLVILHO DOCE PACOTE CONTENDO 100G |
20 |
UND |
|
|
58 |
BISCOITO DE POLVILHO COM QUEIJO CONTENDO 100G |
20 |
UND |
|
|
59 |
AGUA MINERAL, GALAO CONTENDO 20 LITROS |
50 |
UND |
|
|
60 |
AGUA MINERAL SEM GAS, CONTENDO 497ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
120 |
UND |
|
|
61 |
AGUA MINERAL COM GAS, CONTENDO 500 ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
80 |
UND |
|
|
62 |
ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO, FRASCO DE 80 ML A 100 ML. |
3 |
UND |
|
|
63 |
ACUCAR REFINADO GRANULADO EM SACHE 5GR CX 400 UNIDADES |
5 |
UND |
|
|
64 |
ACUCAR CRISTALIZADO, PACOTE CONTENDO 2 KG. |
70 |
UND |
|
|
65 |
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LIQUIDO. |
2 |
UND |
|
|
Valor total da Proposta: R$ ......................(......................................) Conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
- · A empresa contratada deverá entregar os produtos/serviços solicitados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da expedição da ordem de serviço e/ou ordem de fornecimento.
Razão social:..................................................;
Nº do CNPJ:...................................................;
Endereço:......................................................;
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. xxxxxxxxxxxx - MT, ________ de ____________________ de 2024.
____________________________________
Assinatura do Responsável
CPF:xxxxxx
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa ___________, inscrita no CNPJ nº_________ com sede à __________ Nº______, bairro ________ na cidade de ____________, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por ______________ portador (a) do CPF nº _____________ e RG nº ______________, declara para os devidos fins que:
• INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES: em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, não existem fatos supervenientes junto à Câmara Municipal de Nova - MT, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame;
• SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO: em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e art. 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/2021, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
• DE CIÊNCIA: Estamos de pleno acordo e concordo expressamente com todas as condições especificadas relativo a Câmara Municipal de Nova - MT e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceito na integra todas as condições e que garanto a execução do objeto;
• DA RENÚNCIA: declaramos, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, que não pretendo recorrer da decisão da Comissão de licitação que julgou a HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, conforme art. 165, incisos I, alíneas B e C da Lei 14.133/2021.
• DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame e a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
____________, _________/__________/2024.
__________________________________
CPF e Assinatura do responsável pela empresa.
OBS: DEVERÁ ENCAMINHAR A DECLARAÇÃO UNIFICADA COM ASSINATURA POR CERTIFICADO DIGITAL, FICANDO ASSIM DISPENSADO ENCAMINHAR VIA ORIGINAL.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 247/2024
Pelo presente instrumento público, nesta cidade de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Avenida dos Migrantes, s/n.º, travessa Moacir Kramer, em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.909.326/0001-07, neste ato representado pelo Presidente, Sr. DIVINO PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, agente político, domiciliado na Avenida dos Migrantes, s/nº, Centro, Nova Guarita – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ...................., inscrição estadual nº ...................., estabelecida na ...................., Bairro ...................., na cidade de ...................., neste ato representada por seu ...................., brasileiro, ...................., inscrito no CPF/MF nº. ...................., portador da Cédula de Identidade n°. ...................., com endereço ...................., Bairro ...................., na cidade de ...................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e nas Resoluções nº 10 e 18, de 2022, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, E GÁS ENGARRAFADO, PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes no procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº. 001/2024, conforme quantidades e valores descritos abaixo:
ITEM |
PRODUTOS |
QTDE |
UND |
MARCA |
VL. UNITÁRIO |
VL. TOTAL |
01 |
VASSOURA - DE CERDA DE PALHA (TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 30CM, COM BASE DE ARAME |
2 |
UND |
|
|
|
02 |
VASSOURA - DE CERDAS E NYLON TIPO LEQUE, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO, MEDIDA DA BASE 30 CM, COM BASE DE PLASTICO |
2 |
UND |
|
|
|
03 |
TAPETE PANOSUL 50CM X 70CM |
2 |
UND |
|
|
|
04 |
SAPONACEO CREMOSO, FRASCO DE 300 ML |
6 |
UND |
|
|
|
05 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,80CM), NA COR PRETA, CONTENDO 10 UNIDADES. |
15 |
UND |
|
|
|
06 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (LARG.59CMXALT.62CMXESP.0,08MM), NA COR PRETA, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191 |
40 |
UND |
|
|
|
07 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, NBR 9190, NBR 9191. |
70 |
UND |
|
|
|
08 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 1,05 CM COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, RESISTENTE PARA LIXO PESADO. |
15 |
UND |
|
|
|
09 |
SABONETE LIQUIDO DIVERSOS AROMAS, CONTENDO 2 L. |
6 |
UND |
|
|
|
10 |
SABÃO ALVEJANTE - EM PÓ E EM CAIXA DE 800 GRAMAS. |
8 |
UND |
|
|
|
11 |
SABÃO EM BARRA - COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA E AGUA, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA. |
4 |
UND |
|
|
|
12 |
RODO (PUXA E SECA) - RODO CORPO DE PLASTICO 60 CM, CONTENDO DUAS TIRAS DE BORRACHA PRETA COM 2 MM DE ESPESSURA E 3,5 CM DE LARG.SUPORTE EM PINUS ESTUFADO, CABO ARREDONDADO DE MADEIRA REVESTIDA, COLOCADO E INCLINADO COM 1,20 M DE COMPRIMENTO: COMPOSICAO: MATERIAL SINTETICO |
2 |
UND |
|
|
|
13 |
PASTILHA ADESIVA SANITARIA CONTENDO 3 UNIDADES |
70
|
UND |
|
|
|
14 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO C/1000, 2 DOBRAS 20X20 CENTIMETROS. |
20 |
UND |
|
|
|
15 |
PAPEL HIGIENICO, FOLHA DUPLA, COM 12 ROLOS CONTENDO 30 METROS CADA. |
20 |
UND |
|
|
|
16 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO TAMANHO P |
3 |
UND |
|
|
|
17 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO GG 60CMX80CM |
3 |
UND |
|
|
|
18 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO G 50CMX70CM |
3 |
UND |
|
|
|
19 |
PANO MICROFIBRA MULTIUSO EXTRA G 80CMX1,00CM |
1 |
UND |
|
|
|
20 |
LUVA - VINIL COM AMIDO, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, TAMANHOS DIVERSOS, LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL DE PROCEDIMENTO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
3 |
UND |
|
|
|
21 |
LUVA MULTIUSO LÁTEX, PARA LIMPEZA NO TAMANHO M. |
8 |
UND |
|
|
|
22 |
LIXEIRA - EM ACO INOX, COM PEDAL, CAPACIDADE 12 LITROS, NA COR PRATA |
2 |
UND |
|
|
|
23 |
LIMPADOR MULTIUSO - PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS DE COZINHAS, BANHEIROS, PISOS, AZULEJOS E DEMAIS, CONTENDO 500 ML. |
20 |
UND |
|
|
|
24 |
LIMPA VIDROS, CONTENDO 500 ML |
14 |
UND |
|
|
|
25 |
LIMPA PISO - LIMPA PEDRA, LIQUIDO, ACIDEZ: 3,5, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO, ADJUVANTE, COADJUVANTE, CONTENDO 2 LITROS. |
3 |
UND |
|
|
|
26 |
INSETICIDA DOMESTICO - AEROSSOL, BAIXA TOXIDADE, COM SOLVENTE A BASE DE AGUA, SEM CFC, CONTENDO DE 300 ML A 450 ML. |
6 |
UND |
|
|
|
27 |
ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, COM FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA, PACOTE COM 4 UNIDADES. |
8 |
UND |
|
|
|
28 |
ESFREGAO - DO TIPO BUCHA DE FIBRA, VERDE LIMPEZA PESADA, 26CMX10CM E ESPESSURA DE 2CM |
2 |
UND |
|
|
|
29 |
ESFREGÃO - PARA LIMPEZA, DE ESPONJA, PLANO, COMPATÍVEL PARA AGUA, MEDINDO 25X08 CM, COM CABO DE PLÁSTICO. |
2 |
UND |
|
|
|
30 |
ESCOVA PARA LIMPEZA - ESCOVA PARA VASO SANITARIO EM NYLON, COM SUPORTE PLASTICO. |
3 |
UND |
|
|
|
31 |
SABAO LIQUIDO - DO TIPO DETERGENTE LAVA LOUÇAS 500ML |
24 |
UND |
|
|
|
32 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMÍNIO ENTRE 360ML A 432ml |
10 |
UND |
|
|
|
33 |
DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITÁRIAS, DIVERSOS AROMAS, FRASCO CONTENDO 2L |
15 |
UND |
|
|
|
34 |
DESINFETANTE CONCENTRADO, FRASCO ENTRE 120ML A 140ML |
20 |
UND |
|
|
|
35 |
BOTA EPI - EM E.V.A, MODELO LIGHT BOOT, NA COR BRANCA, UNISSEX, MATERIAL EMBORRACHADO, LEVE E CONFORTÁVEL, SOLADO ANTIDERRAPANTE, TAMANHO 35. |
1 |
UND |
|
|
|
36 |
BALDE - DE POLIETILENO, PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALÇA EM AÇO GALVANIZADO, COR PRETO. |
2 |
UND |
|
|
|
37 |
AVENTAL IMPERMEAVEL |
2 |
UND |
|
|
|
38 |
AMACIANTE CONCENTRADO, FRASCO DE 1,5L |
6 |
UND |
|
|
|
39 |
ÁLCOOL ETÍLICO - LIQUIDO, COM TEOR ALCOÓLICO DE 70% HIDRATADO, EM FRASCO PLASTICO DE 1 LITRO |
10 |
UND |
|
|
|
40 |
ÁLCOOL ETÍLICO GEL - COM TEOR ALCOÓLICO ENTRE 46,2 A 65 GRAUS INPM, HIDRATADO DILUÍDO, EMBALADO EM COM 500G. |
8 |
UND |
|
|
|
41 |
AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA, CLORO ATIVO, PRINCIPIO ATIVO DE 2,0% A 2,5% P/P, ESTABILIZANTE E AGUA, ALVEJA, DESINFETA E BACTERICIDA, FRASCO 2 LITRO. |
18 |
UND |
|
|
|
42 |
XICARA DE CAFEZINHO 140ML |
12 |
UND |
|
|
|
43 |
TOALHA DE PAPEL, PACOTE COM 02 ROLOS, CONTENDO 50 TOALHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM X 20CM. |
8 |
UND |
|
|
|
44 |
PORTA FILTRO DE PLASTICO PARA COAR CAFE E CHA, CONTENDO O TAMANHO DE NUMERO 103. |
2 |
UND |
|
|
|
45 |
PANO DE PRATO EM ALGODAO, DIVERSAS ESTAMPAS, APROXIMADAMENTE 45X75CM A 50X50CM |
4 |
UND |
|
|
|
46 |
GARRAFA TERMICA 1L BOMBA DE PRESSÃO PLÁSTICO COM ALÇA RETRÁTIL |
2 |
UND |
|
|
|
47 |
FILTRO PERMANENTE PARA COAR CAFE, CONTENDO 1 UNIDADE, FEITO EM FELTRO SINTÉTICO DE POLIPROPILENO. |
15 |
UND |
|
|
|
48 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA CAFE, CAPACIDADE DE 50 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES |
30 |
UND |
|
|
|
49 |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE PARA AGUA, CAPACIDADE DE 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
100 |
UND |
|
|
|
50 |
MEXEDOR PARA CAFE CONTENDO 500 UNIDADES COM 9.0 CM DE COMPRIMENTO COR CRISTAL OU BRANCA |
3 |
UND |
|
|
|
51 |
CHA DE DIVERSOS SABORES, CONTENDO 25 UNIDADES COM SACHE APROXIMADAMENTE DE 40G |
15 |
UND |
|
|
|
52 |
CHA - MATE TOSTADO, CONTENDO 250 GRAMAS |
20 |
UND |
|
|
|
53 |
CAFE TRADICIONAL TORRADO E MOIDO, EMBALADO AVACUO, CONTENDO 500 GR. |
70 |
UND |
|
|
|
54 |
BOLACHA DE AGUA E SAL, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
12 |
UND |
|
|
|
55 |
BOLACHA CREAM CRACKER, PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS. |
25 |
UND |
|
|
|
56 |
BISCOITO DOCE DELICITA 450G - LEVEMENTE DOCE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 3 PACOTES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE |
15 |
UND |
|
|
|
57 |
BISCOITO DE POLVILHO DOCE PACOTE CONTENDO 100G |
20 |
UND |
|
|
|
58 |
BISCOITO DE POLVILHO COM QUEIJO CONTENDO 100G |
20 |
UND |
|
|
|
59 |
AGUA MINERAL, GALAO CONTENDO 20 LITROS |
50 |
UND |
|
|
|
60 |
AGUA MINERAL SEM GAS, CONTENDO 497ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
120 |
UND |
|
|
|
61 |
AGUA MINERAL COM GAS, CONTENDO 500 ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. |
80 |
UND |
|
|
|
62 |
ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO, FRASCO DE 80 ML A 100 ML. |
3 |
UND |
|
|
|
63 |
ACUCAR REFINADO GRANULADO EM SACHE 5GR CX 400 UNIDADES |
5 |
UND |
|
|
|
64 |
ACUCAR CRISTALIZADO, PACOTE CONTENDO 2 KG. |
70 |
UND |
|
|
|
65 |
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LIQUIDO. |
2 |
UND |
|
|
|
1.2. Deu origem a esse Contrato o ato de Ratificação e Homologação do Presidente da Câmara, nos autos do procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2024, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. Os editais contendo os avisos do procedimento de dispensa de licitação foram publicados no ....... no dia ....... de ....... de ......., página ......., nº ....... e no ......., no dia ....... de ....... de ......., Página ....... nº ........
1.4. Este Contrato Administrativo vincula-se, além do Aviso de Dispensa de Licitação e seu respectivo Termo de Referência, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de até 31 de dezembro de 2024, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
3.1. A empresa .................. detentora do contrato deverá entregar os materiais, conforme especificado no Termo de Referência e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
3.2. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 001/2024, e seus anexos.
3.3. Os bens serão solicitados por meio da emissão de Requisição, onde serão especificados todos os bens a serem entregues com as especificações necessárias com vistas à satisfação do interesse público.
3.1.1. É responsabilidade da empresa fornecedora o fornecimento nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no termo de referência.
3.4. Os itens, quando solicitados, deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a expedição da requisição/ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. Receberá a Empresa Contratada pelo fornecimento dos produtos, a importância R$ ............ (............), cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos produtos, conforme previsto na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, através de deposito bancário, Banco ........, Agência ......, Conta Corrente .........., em nome da Contratada.
5.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Servidor responsável pela fiscalização.
5.1.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitado vencedor deverá apresentar toda a documentação fiscal obrigatória e ainda CNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, atualizadas.
5.1.2. O prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e a respectiva entrega da mercadoria.
5.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
5.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos produtos será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
5.5. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto, assim como ao edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos licitado para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;
7.2. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetivação do fornecimento dos produtos objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.3. Aplicar à contratada as penalidades, quando for o caso;
7.4. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.5. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.6. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
7.7. Conferir e fiscalizar o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação;
7.8. Rejeitar os produtos no todo ou em parte fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas;
7.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.10. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser contratada;
7.11. Receber, analisar e decidir sobre o fornecimento dos produtos em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.12. Realizar pagamento de acordo com o empenho, e o fornecimento nas quantidades solicitadas;
7.13. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.14. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. É responsabilidade da empresa fornecedora promover o cumprimento nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida.
8.3. Fornecimento dos produtos em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.4. Os produtos poderão ser solicitados pela contratante de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados e entregues.
8.5. Manter, durante a validade contratual, as mesmas condições de habilitação.
8.6. Fornecer os produtos nos termos estipulados no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa da licitação.
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando do fornecimento dos produtos não adequados e não condizentes com o pactuado entre as partes, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.8. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento dos produtos.
8.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos produtos, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.10. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos produtos.
8.11. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato do fornecimento dos produtos objeto da contratação, para conferência e ateste de recebimento.
8.12. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela contratante e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
8.13. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da contratada;
8.14. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da contratante;
8.16. Planejar o fornecimento dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato;
8.17. Não havendo possibilidade de fornecimento dos produtos, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
8.18. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento de produtos, com as datas, horários, locais e quantidades.
8.19. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
8.20. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.21. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da contratada assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
10.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
a). Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da contratada, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b). Constar do processo, a reincidência da contratada em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c). Ocorrer atraso injustificado, a juízo do contratante, no fornecimento dos produtos;
d). Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da contratada;
e). Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº. 14.133/2021.
10.3. Poderá ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a contratante e essa conveniência seja devidamente justificada.
10.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de produtos que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.4. Se a contratada recusar-se a assinar o Contrato ou a retirar a nota de empenho, injustificadamente; ou não apresentar situação regular no ato da feitura do mesmo ou ainda, a inexecução total ou parcial do objeto contratado, garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a). Advertência;
b). Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos, com a consequente rescisão contratual;
d). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e). Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
f). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.5. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
11.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo legal, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente para a apreciação e decisão superior.
11.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.
11.9. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Câmara Municipal, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão |
01 |
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT |
Unidade |
001 |
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT |
Função |
01 |
LEGISLATIVA |
Subfunção |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa |
0017 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
Projeto/Atividade |
2001 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA |
COD Reduzido |
0015 |
|
Dotação |
3390.30.00.00.00 |
|
Natureza da Despesa |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
Fonte de Recurso |
1500000000 – Não vinculados a Impostos |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO:
13.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor ........., ocupante do Cargo de ..........., matrícula funcional nº ........, nomeado pela Portaria nº .... de ........., devendo este:
13.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;
13.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;
13.4. Solicitar ao Presidente as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.
13.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
14.1. As entregas dos produtos serão feitas na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pelo Departamento solicitante, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura da pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
14.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feito ao final do contrato.
14.3. Serão recebidos de acordo com o que dispõe a Lei 14.133/2021.
14.4. A Câmara reserva para si o direito de recusar os produtos em desacordo com o contrato, devendo ser refeitos a expensas da contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
15.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
15.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste aviso de dispensa, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
16 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
16.1 - Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro.
16.3 – Resolução Nº. 009/2022 e Nº. 010/2022.
16.4 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. – Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Contrato.
17.2. - E por estarem devidamente justos acordados e contratados, declaram as partes CONTRATANTES aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21, bem como às demais normas complementares, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Guarita - MT, _____ de________ de ...........
________________________
DIVINO PEREIRA GOMES
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
CONTRATANTE
____________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
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CPF: CPF:
RG: RG