AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE JARDINAGEM

por ALEXANDER MINATTI publicado 24/06/2024 11h46, última modificação 24/06/2024 11h46
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE JARDINAGEM

                         

PROCESSO Nº 135/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 002/2024

 

  1. 1.      PREAMBULO

1.1. Data Limite para Apresentação de Proposta:

i)  início do tempo fixo - 25/06/2024.

ii) fim do tempo fixo: 27/06/2024.

 

1.2. Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Travessa MOACIR KRAMER, SN, Centro, nesta cidade e Município de NOVA GUARITA, Estado de MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.909.326/0001-07, através da AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 026/2024, e do PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, Sr. Divino Pereira Gomes, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preço que atenda às condições e requisitos do Documento de Formulação de Demanda (DFD), do Termo de Referência (TR), a partir da data desta Publicação, oportunidade em que o Poder Legislativo escolherá a mais vantajosa.

1.3. A sessão de processamento da Dispensa de Licitação Presencial será realizada na sede do Poder Legislativo, situada na AVENIDA DOS MIGRANTES – TRAVESSA MOACIR KRAMER, S/N, CENTRO, NOVA GUARITA/MT, na data de 28/06/2024, às 9h, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

1.4. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Dispensa Presencial ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Câmara Municipal de Nova Guarita/MT.

1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.

1.6. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da Dispensa Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

1.7. Os Evelopes da proposta de preços e da documentação deverão estar lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE DA PROPOSTA - PROPOSTA DE PREÇOS

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

DISPENSA PRESENCIAL Nº XXXX/XXXX DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° XXXX

 

1.8. Documentos do processo disponível em:

https://www.novaguarita.mt.leg.br/

 

  1. 2.      OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE JARDINAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL, PARA ATENDER À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT.

2.2. Das especificações dos serviços a serem prestado:

Serviços de manutenção das áreas internas e externas, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços, compreendendo:

a) Corte de grama, recolhimento e destinação correta de todos os resíduos em local apropriado, preparação e reposição do gramado caso necessário, e irrigação da grama no período da seca.

b) Manutenção e adubação das plantas contidas nos canteiros e nos vasos existentes neste local.

c) Capina de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio as britas e pavers.

d) Controle de pragas e doenças, com aplicações de venenos seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso.

e) Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada.

f) Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários.

g) Retirada da grama que cresce próximos aos trilhos dos portões eletrônicos, se for o caso.

h) Manutenção e limpeza da calçada, da área externa quando solicitado.

 

  1. 3.    DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O objeto da respectiva contratação encontra fulcro no Art. 75, inciso II, da lei n° 14.133 de 1° de Abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023: 

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II – para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

(R$ 59.906,02 valor atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023)

 

 

  1. 4.    DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

4.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:

a) Cópia de documento de Identificação Oficial com foto de todos os sócios, apresentados em cópias autenticadas ou simples, desde que junto esteja o original;

b)  Cópia do Certificado da Condição de MEI ou Registro comercial no caso de empresa individual (cópia);

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

c.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva;

c.2) No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

 

4.2. DECLARAÇÃO UNIFICADA:

Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal, atestando a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, de ciência, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (conforme Modelo anexo);

 

4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, art. 11, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

d)Prova de regularidade quanto a Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se a apresentação desta certidão para os casos de unificação de certidão com a regularidade fiscal estadual que por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

e) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo a regularidade quanto Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;

f) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho;

 

 

  1. 4.      DAS OBRIGAÇÕES:

DA CONTRATANTE:

4.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando quaisquer ocorrências que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

4.2. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações transmitidas pela CONTRATANTE ou constantes deste Termo de Referência e solicitar que sejam refeitos.

4.3. Receber e atestar a nota fiscal.

4.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.

4.5. Indicar formalmente o representante da CONTRATANTE para acompanhamento da execução contratual.

4.6. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato.

4.7. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços.

 

DA CONTRATADA:

4.8. É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA conferir o projeto e caso detectado discrepâncias, apontá-las à CONTRATANTE ainda que na fase de contratação, sob pena de dever executar os serviços na sua totalidade dentro das boas técnicas de execução.

4.9. Garantir a segurança das propriedades vizinhas, do edifício e das áreas do entorno, bem como responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou à terceiros, em função da má execução dos serviços, de imprudência ou omissão por ela praticadas.

4.10. Promover minucioso estudo do projeto fornecido e do local de sua execução, com especial atenção às possíveis interferências existentes.

4.11. Possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sanitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.

4.12. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a contratação de mão de obra, isentando a CONTRATANTE de todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do contrato.

4.13. A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes de trabalho de seus empregados eventualmente ocorridos durante a prestação dos serviços, bem como por prejuízos causados a terceiros.

4.14. Executar os serviços mantendo as áreas de trabalho limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos.

4.15. Responsabilizar-se pela remoção de todo o entulho gerado na execução dos serviços, por meio de armazenamento em caçambas, com troca conforme a capacidade, sendo que eventuais resíduos de construção civil, deverão ser destinados na forma estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 307, de 5 de julho de 2002 e alterações;

4.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

4.17. O (a) contratado (a) não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;

4.18. Aceitar e gerenciar, caso necessário, sem quaisquer ônus para a Contratante, as correções de falhas que forem detectados pela Contratante na execução dos serviços, responsabilizando-se pelas mesmas.

4.19. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.

4.20. Deverá manter atualizados seus registros junto aos Órgãos competentes

4.21. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços indicados;

4.22. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato;

4.23. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros;

4.24. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

 

5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

5.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021.

5.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo Parágrafo 9º do mesmo diploma legal.

5.3. A multa prevista do não cumprimento implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

 

6. DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sobre a responsabilidade de Servidor efetivo nomeado através da Portaria.

6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, nas ocorrências desta.

6.3. Obter todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;

6.4. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;

6.5. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;

6.6. Encaminhar ao setor de contabilidade, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestados, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;

6.7. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica em solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas eventuais subcontratadas (se autorizado), na forma da legislação em vigor.

6.8. Elaborar relatório de fiscalização do contrato, com objeto contratado especificando as ocorrências.

 

  1. 7.      DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Órgão

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Unidade

001

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0017

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA

COD Reduzido

0010

Dotação

3390.39.00.00.00

Natureza da Despesa

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ

Fonte de Recurso

1500000000 – Não vinculados a Impostos

 

  1. 8.      DA VIGÊNCIA DO PROCESSO

O processo terá vigência de 06 (seis) meses, e terá início após a sua publicação. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e s/s, da Lei 14.133/2021.

 

  1. 9.      DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

9.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.

9.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste aviso de dispensa, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.

 

  1. 10.  DOS ANEXOS

10.1. São anexos deste aviso de dispensa presencial:

10.2.Anexo – I – Minuta do Contrato.

10.3.Anexo – II  – Modelo de Proposta.

10.4.Anexo – III – Modelo de Declaração.

 

Nova Guarita - MT, 18 de junho de 2024

 

 

THAÍS KAUFMANN

Secretária Executiva

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. 1.      DO OBJETO:

       1.2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE JARDINAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL, PARA ATENDER À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT.

 

 

  1. 2.      JUSTIFICATIVA:

2.1.       Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior ao previsto em lei, atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que estipula o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos) previsto na legislação para contratação mediante Dispensa de Licitação, cujo valor é compatível com a modalidade apontada.

2.2.       Serviços de Jardinagem estão relacionados com a manutenção de jardins, formação de jardins, limpeza e conservação, podas, controle de pragas e tratamento de doenças. Tem como objetivo a manutenção de elementos florísticos sempre em harmonia.

2.3.       A contratação se faz necessária para manter a jardinagem da Câmara Municipal de Nova Guarita de forma adequada e regular, visando a melhor apresentação aos munícipes, por se tratar de ambientes já existentes de jardinagem sendo necessário realizar manutenções semanais para que não haja o descontrole de pragas, insetos e  preservando a conservação.

2.4.       Some-se aos motivos elencados, que o interesse público se encontra perfeitamente atendido na busca pela manutenção, valorização e preservação do patrimônio público, razão pela qual faz-se necessária a presente contratação

2.5.        Nosso pedido se prende ao fato que a Câmara não possui em seu quadro de servidores profissionais para este fim, por isso, a necessidade da contratação de empresa do ramo.

 

  1. 3.      DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1.            Serviços de manutenção das áreas internas e externas, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços, compreendendo:

a)        Corte de grama, recolhimento e destinação correta de todos os resíduos em local apropriado, preparação e reposição do gramado caso necessário, e irrigação da grama no período da seca.

b)        Manutenção e adubação das plantas contidas nos canteiros e nos vasos existentes neste local.

c)        Capina de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio as britas e pavers.

d)        Controle de pragas e doenças, com aplicações de venenos seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso.

e)        Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada.

f)         Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários.

g)        Retirada da grama que cresce próximos aos trilhos dos portões eletrônicos, se for o caso.

h)        Manutenção e limpeza da calçada, da área externa quando solicitado.

 

 

  1. 4.      DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1.            Câmara Municipal de Nova Guarita/MT.

 

  1. 5.      PRAZO PARA EXECUÇÃO

5.1.            A empresa contratada deverá executar a prestação do serviço que está desenvolvido e realizado de forma regular, com comparecimento duas vezes semanais, e/ou quando solicitado.

 

  1. 6.      DO PREÇO

6.1 Os valores máximos de referência foram obtidos através de pesquisa de mercado realizados em empresas prestadoras de serviços na cidade de Nova Guarita/MT, e pesquisa junto ao Radar do TCE/MT, sendo:

PESQUISA DE PREÇOS DAS EMPRESAS LOCAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

MESES

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

AM JARDINAGEM

06

R$ 1.300,00

R$ 7.800,00

02

C.M. NUNES ALVES-ME

06

R$ 1.450,00

R$ 8.700,00

 

 

PESQUISA RADAR/MT.

ÓRGÃO PESQUISADO

FONTE

DATA DA PESQUISA

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA

Câmara de Nova Mutum/MT[1]

Portal Transparência / Radar-TCE/MT

01/04/2024

R$ 2.050,00

        R$ 12.300,00

Câmara de Pedra Preta/MT[2]

Portal Transparência / Radar-TCE/MT

01/04/2024

R$ 1.750,00

R$ 10.500,00

 

Soma das Empresas Pesquisadas:

Mensal: R$ 5.550,00 / 4 = R$ 1.387.00

R$ 1.387,00 x 7 = R$ 8.325,00

 

Valor balizado:

R$ 1.387,00 (mensal)

R$ 8.325,00 (total – 06 meses)

 

 

7.  PRAZO DE VIGENCIA, E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, e terá início após a sua publicação. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e s/s, da Lei 14.133/2021.

7.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante apresentação de nota (s) fiscal (is) originais, encaminhado ao Setor Contábil, depois de findado todo o processo de empenho, liquidação e emissão da ordem de pagamento pelo financeiro, com prazo até o 10º dia útil do mês subsequente e, desde que sejam mantidos os requisitos de habilitação, acompanhado dos documentos que comprovem a regularidade fiscal:

7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser realizada com apresentação da certidão que demonstre a regularidade quanto a tributos e contribuições federais, e quanto à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

7.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;

7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.

7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

7.7. Prova de regularidade em relação a Débito Trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br).

7.8. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária unicamente em conta de titularidade da CONTRATADA, pelo que deverá indicar o número de sua conta corrente, agência e banco, responsabilizando-se por eventual incorreção nos dados fornecidos.

7.9. Não será realizado pagamento na pendência de atesto na (s) nota (s) fiscal (is) indicando o cumprimento do objeto do certame.

7.10. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da (s) nota (s) fiscal (is) a descrição completa do serviço prestado.

7.11. Constatada alguma irregularidade na (s) nota (s) fiscal (is), será (ão) devolvida (s) à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

 7.12. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço realizado.

 7.13. A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua competência reter, nos termos da legislação vigente.

7.14. O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses e terá início após a sua publicação. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e s/s, da Lei 14.133/2021.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1. DA CONTRATANTE:

8.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando quaisquer ocorrências que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

8.1.3. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações transmitidas pela CONTRATANTE ou constantes neste Termo de Referência e solicitar que sejam refeitos.

8.1.4. Receber e atestar a nota fiscal.

8.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.

8.1.6. Indicar formalmente o representante da CONTRATANTE para acompanhamento da execução contratual.

8.1.7. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato.

 8.1.8. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços.

 

8.2. DA CONTRATADA:

8.2.1 É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA conferir o projeto e caso detectado discrepâncias, apontá-las à CONTRATANTE ainda que na fase de contratação, sob pena de dever executar os serviços na sua totalidade dentro das boas técnicas de execução.

8.2.2 Garantir a segurança das propriedades vizinhas, do edifício e das áreas do entorno, bem como responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou à terceiros, em função da má execução dos serviços, de imprudência ou omissão por ela praticadas.

8.2.3. Promover minucioso estudo do projeto fornecido e do local de sua execução, com especial atenção às possíveis interferências existentes.

8.2.4. Possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sanitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.

8.2.5. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a contratação de mão de obra, isentando a CONTRATANTE de todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do contrato.

8.2.6. A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes de trabalho de seus empregados eventualmente ocorridos durante a prestação dos serviços, bem como por prejuízos causados a terceiros.

8.2.7. Executar os serviços mantendo as áreas de trabalho limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos.

8.2.8. Responsabilizar-se pela remoção de todo o entulho gerado na execução dos serviços, por meio de armazenamento em caçambas, com troca conforme a capacidade, sendo que eventuais resíduos de construção civil, deverão ser destinados na forma estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 307, de 5 de julho de 2002 e alterações.

8.2.9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

8.2.10. A CONTRATADA não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior.

8.2.11. Aceitar e gerenciar, caso necessário, sem quaisquer ônus para a Contratante, as correções de falhas que forem detectados pela Contratante na execução dos serviços, responsabilizando-se pelas mesmas.

8.2.12. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.

8.2.13. Deverá manter atualizados seus registros junto aos Órgãos competentes;

8.2.14. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços indicados.

8.2.15. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato.

8.2.16. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros.

8.2.17. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

 

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1. Na hipótese de a contratada descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021.

9.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo Parágrafo 9º do mesmo diploma legal.

9.3. A multa prevista do não cumprimento implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

 

10 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade de Servidor efetivo nomeado através da Portaria.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, nas ocorrências desta.

10.3. Obter todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;

10.4. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;

10.5. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;

10.6. Encaminhar ao setor de contabilidade, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestados, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;

 10.7. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica em solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas eventuais subcontratadas (se autorizado), na forma da legislação em vigor.

10.8. Elaborar relatório de fiscalização do contrato, com objeto contratado especificando as ocorrências.

 

11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. Os recursos para o pagamento serão oriundos dos recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Unidade

001

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0017

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA

COD Reduzido

0015

Dotação

3390.39.00.00.00

Natureza da Despesa

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA

Fonte de Recurso

1500000000 – Não vinculados a Impostos

 

 

Nova Guarita - MT, 18 de junho de 2024.

 

 

 

THAIS KAUFMANN

Secretária Executiva

Portaria n° 044/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DISPENSA PRESENCIAL Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2024

 

MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XX/2024/CMNG.

 

PROCESSO Nº ____/2024

 DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº _____/2024

VIGENCIA: ___ /___/2024.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXX.

 

Que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Avenida dos Migrantes, s/n.º, travessa Moacir Kramer, em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.909.326/0001-07, neste ato representado pelo  Presidente, Sr. DIVINO PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, agente político, domiciliado na Avenida dos Migrantes, s/nº,  Centro, Nova Guarita – MT, conforme demais qualificações que fazem parte do processo, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e por outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, estabelecida na Av. XXXXXXX, n.º XXXX, Sala XX, Centro-Norte da Cidade de XXXXX/MT, neste ato representada pelo Proprietário, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme demais qualificações que fazem parte do processo de dispensa, neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo de Dispensa Presencial de Licitação nº __/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESCRIÇÃO

4.1  O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE JARDINAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL, PARA ATENDER À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT.

4.2  - Serviços de manutenção das áreas internas e externas, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços, compreendendo:

i)          Corte de grama, recolhimento e destinação correta de todos os resíduos em local apropriado, preparação e reposição do gramado caso necessário, e irrigação da grama no período da seca.

j)          Manutenção e adubação das plantas contidas nos canteiros e nos vasos existentes neste local.

k)        Capina de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio as britas e pavers.

l)          Controle de pragas e doenças, com aplicações de venenos seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso.

m)      Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada.

n)        Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários.

  • o)        Retirada da grama que cresce próximos aos trilhos dos portões eletrônicos, se for o caso.

p)        Manutenção e limpeza da calçada, da área externa quando solicitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 – O valor global do presente Contrato é fixado em R$ ____ (_____), referente aos seguintes itens e valores:

MT, sendo:

ITEM

DESCRIÇÃO

MESES

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE JARDINAGEM E LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

06

 

 

 

 

R$

 

R$

 

2.2 – Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 10 (dez) dias úteis contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste contrato e no aviso de contratação direta.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste contrato, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

2.3 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.

2.4 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.

2.5 – O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

2.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

2.7 - Os preços são fixos e irreajustáveis.

2.8 ­-  Na emissão das notas fiscais para pagamento, a empresa deverá observar as regras de retenção do Imposto de Renda disposto pela Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como Decreto Municipal nº 079/2023, e alterações posteriores, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.

2.9 - Se a CONTRATADA não se enquadra na tabela que dispõe a Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou seja, isenta do determinado imposto, deverá encaminhar documentos comprobatórios que identifique a suspensão da cobrança do imposto do e-mail adminstrativo@novaguarita.mt.leg.br.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA

3.1 O processo terá vigência de 06 (seis) meses, e terá início após a sua publicação. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e s/s, da Lei 14.133/2021.

3.2 A empresa contratada deverá executar a prestação do serviço que está desenvolvido e realizado de forma regular, com comparecimento duas vezes semanais, e quando solicitado.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – A despesa decorrente da contratação do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários específicos consignados na ordem de compra no exercício de 2024, conforme abaixo:

Órgão

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Unidade

001

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0017

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA

COD Reduzido

0010

Dotação

3390.39.00.00.00

Natureza da Despesa

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ

Fonte de Recurso

1500000000 – Não vinculados a Impostos

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1 - São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

 a)  Cumprir fielmente as exigências do Aviso de Dispensa de Licitação, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este CONTRATO;

b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;

c) Indenizar a Câmara Municipal de Nova Guarita por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;

d) Cumprir os prazos previstos no Termo de Referência;

e)  Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/2021 e no presente Aviso de Dispensa de Licitação Presencial;

f) Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação Presencial, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;

g) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;

h)  Assumir os riscos inerentes às atividades;

i)  A contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;

j)  Aceitar e gerenciar, caso necessário, sem quaisquer ônus para a Contratante, as correções de falhas que forem detectados pela Contratante na execução dos serviços, responsabilizando-se pelas mesmas;

l)  Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis;

m) Deverá manter atualizados seus registros junto aos Órgãos competentes;

n) Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Contratada responsável por informar a Contratante de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração;

o) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços indicados;

p) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato;

q) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros;

r) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;

 

5.2 - São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

b) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

c)  Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste contrato;

d)  Prestar a contratada todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços;

e)  Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos;

f) Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados;

CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. Local de Execução:

6.1.2 Os serviços deverão ser executados nas instalações da CONTRATANTE em estrita conformidade com as especificações e condições descritas neste termo de referência.

6.1.3 A empresa CONTRATADA deverá executar a prestação do serviço que está desenvolvido e realizado de forma regular, com comparecimento duas vezes semanais, e quando solicitado.

6.1.4 Os serviços serão recebidos conforme a seguir:

a)      provisoriamente: o servidor credenciado fiscalizará a execução dos serviços do presente Contrato e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;

b)      definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.

c)      - Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o servidor credenciado da CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.

d)      - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS

7.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021.

7.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo Parágrafo 9º do mesmo diploma legal.

7.3. A multa prevista do não cumprimento implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL E SUPORTE LEGAL

8.1 – Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 de 01/04/2021, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento, em especial aos casos omissos.

 

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DO REAJUSTE

9.1 – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.

9.2 – Os Preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, conforme previsto na Lei n° 14.133/2021.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1   A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sobre a responsabilidade de Servidor efetivo nomeado através da Portaria.

9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, nas ocorrências desta.

9.3   Obter todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;

9.4   Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;

9.5   Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;

9.6   Encaminhar ao setor de contabilidade, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestados, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;

9.7 Elaborar relatório de fiscalização do contrato, com objeto contratado especificando as ocorrências.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIR –

11.1   A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

11.2   A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.

11.3   As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Contrato.

12.2 – E por estarem devidamente justos acordados e contratados, declaram as partes CONTRATANTES aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21, bem como às demais normas complementares, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.     

 

 

 

Nova Guarita - MT, xxxxx de xxxxxx de 2024.

 

________________________

DIVINO PEREIRA GOMES

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA

CONTRATANTE

 

____________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

______________________________                            ___________________________

CPF:                                                                                 CPF:

RG:                                                                                  RG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DISPENSA PRESENCIAL Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2024

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ/CPF:

ENDEREÇO:

E-MAIL

TELEFONE:

DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA:                                C/C:

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QNT

MESES

VALOR MENSAL

VALOR

TOTAL

1

6.1.            Serviços de manutenção das áreas internas e externas, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços, compreendendo:

q)        Corte de grama, recolhimento e destinação correta de todos os resíduos em local apropriado, preparação e reposição do gramado caso necessário, e irrigação da grama no período da seca.

r)         Manutenção e adubação das plantas contidas nos canteiros e nos vasos existentes neste local.

s)         Capina de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio as britas e pavers.

t)         Controle de pragas e doenças, com aplicações de venenos seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso.

u)        Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada.

v)        Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários.

w)      Retirada da grama que cresce próximos aos trilhos dos portões eletrônicos, se for o caso.

x)        Manutenção e limpeza da calçada, da área externa quando solicitado.

 

06

 

 

 

 

Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, etc.

 

Nova Guarita-MT,                     de                               de 2024.         

 

 

 

 

 

Identificação e Assinatura legal do responsável pela Empresa

 

 

 

OBS: DEVERÁ ENCAMINHAR  A PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA A CÂMARA MUNICIPAL EM ENVELOE DEVIDAMENTE LACRADA E ASSINADA, OU ENVIAR POR EMAIL (licitacao.compras@novaguarita.mt.leg.br) NO PRAZO ESTIPULADO NO AVISO DE DISPENSA.

 

 

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº ____/2024.

ANEXO – III

(Modelo)

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

À

Câmara Municipal de Nova Guarita – MT

Aviso de Dispensa de Licitação Presencial nº 002/2024

Data limite: 27/06/2024.

 

OBJETO: SERVIÇO DE JARDINAGEM E LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimo Senhor Agente de Contratação,

 

 A ________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ/MF nº ________________, sediada na Rua/Av__________________, nº ___, Bairro__________, na cidade de ___________ - _____, CEP. __________, telefone __________ - e-mail __________, neste ato representada pelo seu __________, brasileiro, ____(est. Civil)___, ______(profissão)____, C.I. RG nº _________ /_____, expedido em ___/___/___, inscrito  no CPF/MF nº, em cumprimento ao solicitado ato de divulga da dispensa preambularmente identificada, DECLARA, sob as penas da lei, que:

           

(  ) Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, especialmente os efeitos de penalidade impeditiva de participar de licitação ou contratar com o Poder Público;

(   ) Que está enquadrada como _______ ME ou EPP _______ nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 consolidada, conforme documentos comprobatórios anexos, pelo que requer o tratamento mais benéfico garantido pela legislação especial citada;

(  ) Que tomou conhecimento de todas as regras e condições, obrigações e responsabilidades originárias deste procedimento contratação direta, declarando ainda que as aceita de forma incondicional;

( ) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

(  ) Que cumpre os requisitos de habilitação exigidos pelo edital e em conformidade com o art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Declara ainda, na forma da lei, estar ciente de que a falsidade ou inexatidão do que aqui declara importará na sua eliminação do procedimento de dispensa de licitação em apreço, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis e que poderão ser cumuladas, conforme o caso, com o ressarcimento de danos ao erário efetivamente comprovados.

___________________ – ___,____de _____ de 20______

 

________________________________________________

 

Razão social: ____________________________________

 

Representante legal _______________________________

 



 

 

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