Portaria de Convocação de Candidata Aprovada no Concurso Público.
PORTARIA Nº. 10/2021/GP/CMNG
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO 001/2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT”.
O Exmo. Sr. HEITOR BALESTRIN, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
ART. 1º - Convocar a candidata abaixo relacionada, para comparecer na sede da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, e em conformidade com o artigo 14, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, alterado pela Lei nº 108/2004 de 22 de abril de 2004, apresentar a documentação exigida para a posse e comprovar aptidão para o cargo.
§ PRIMEIRO – O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.
§ SEGUNDO – A candidata convocada deverá apresentar-se no prazo estipulado nesta portaria para a apresentação de documentos de Habilitação conforme item 2.9 do Edital de Concurso Público 001/2020 e demais documentos conforme relação em anexo.
NOME |
INSC. Nº |
CARGO |
PATRÍCIA ZAPELINI CORTI |
00420 |
PROCURADOR LEGISLATIVO |
ART. 2º - Segue em anexo a relação da documentação exigida, conforme Edital de Concurso Público nº. 001/2020.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
HEITOR BALESTRIN
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE
Anexo a Portaria 10/2021/GP/CMNG
1ª fase: Apresentação de documentos
a) Original e Cópia da Carteira de Identidade;
b) Original e Cópia Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;
c) Original e Cópia do CPF;
d) Original e Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Original e Cópia da Certidão de nascimento ou Comprovante do estado civil;
g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
h) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; (se tiver);
i) Duas fotografias 3x4 recente, colorida;
j) Original e Cópia do Diploma ou dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe se for o caso;
k) Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);
l) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
m) Declaração de não acumulação remunerada ou não, de cargos e empregos públicos e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de cargo e horários, conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
n) Certidão ou atestado atualizado, que comprovem estar apto ao exercício da função (expedido pelo órgão de classe respectivo – curso superior).
2ª Fase:
Exame médico Pré-Admissional, solicitados em consulta médica a ser realizada pelo médico credenciado junto à CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico Pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, que terá decisão terminativa.
9.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será convocado pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
9.4. O candidato, após a convocação, terá o prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar e realizar os procedimentos e exames descritos no subitem 9.2, devendo entrar em exercício da função também no prazo de 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma, nas duas fases previstas no supracitado subitem 9.2 deste Edital.
9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.