Lei Complementar Municipal nº. 066/202066
por CÂMARA MUNICIPAL
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última modificação
07/05/2020 09h44
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E PODER LEGISLATIVO.
Lei Complementar Municipal nº. 66-2020 = PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E PODER LEGISLATIVO.pdf — Documento PDF, 781 KB (800356 bytes)