Lei Municipal nº.813/2021.
por CLARICE FILIPINI
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última modificação
11/03/2021 11h37
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS SEM A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO E A VENDA DE CACHIMBO AOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, DE APARELHOS OU INSTRUMENTOS CONHECIDOS COMO “NARGUILE” OU “CIGARRO ELETRÔNICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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